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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl no HC 677.763

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/02/2022
Publicação
DJe 15/02/2022
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, CAPUT, C/C OS §§ 2º E 3º, DA LEI N. 12.850/2013). ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE PELO RECONHECIMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES E CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INVIÁVEL A EQUIPARAÇÃO EM COM OS ACUSADOS, QUE FAZEM PARTE DE OUTRO PROCESSO.

1. Exatamente por existir a individualização da pena, a dosimetria para o agravante foi exasperada no julgamento da apelação ministerial. A defesa está fazendo menção a outro processo, sendo inviável a equiparação.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.