Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA CONTEMPORÂNEA À ALIENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS RELEVANTES. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que manteve a designação de audiência de justificação prévia para posterior apreciação do pedido de tutela de urgência destinado à indisponibilidade de imóvel objeto de ação anulatória de negócio jurídico, sob alegação de comprometimento da manifestação de vontade da alienante no momento da celebração do ato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Determinar se os elementos produzidos em cognição sumária evidenciam probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo suficientes para justificar a indisponibilidade do imóvel antes da realização da audiência de justificação prévia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 300, § 2º, do CPC autoriza a concessão da tutela de urgência liminarmente ou após justificação prévia conforme as circunstâncias do caso concreto. 4. A internação psiquiátrica da alienante no período de 05/05/2025 a 06/07/2025 coincide com a celebração do negócio jurídico em 22/05/2025. 5. Os prontuários e as prescrições médicas contemporâneos ao negócio conferem plausibilidade à controvérsia acerca da higidez da manifestação de vontade sem permitir conclusão antecipada sobre incapacidade civil ou invalidade do ato. 6. As circunstâncias econômicas da alienação reforçam a probabilidade do direito diante do preço de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), da estimativa imobiliária superior apresentada nos autos e da previsão de destinação de parte do pagamento à conta de pessoa jurídica cuja sócia-administradora é apontada como esposa do filho da alienante. 7. A coincidência temporal entre a alienação do imóvel e a celebração de contrato de locação no qual a adquirente figura como locadora e a alienante como locatária integra o conjunto fático relevante para a análise cautelar. 8. A livre disponibilidade do imóvel possibilita nova alienação ou constituição de direitos em favor de terceiros e pode dificultar eventual recomposição da situação jurídica anterior. 9. A simples averbação da existência da ação confere publicidade à controvérsia sem impedir nova disposição do bem. 10. A indisponibilidade possui natureza cautelar, restringe-se ao imóvel objeto da controvérsia e admite reavaliação pelo Juízo de origem conforme os elementos produzidos durante a instrução.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese de julgamento: 1. A contemporaneidade entre internação psiquiátrica, tratamento médico e celebração de negócio jurídico, associada a circunstâncias negociais relevantes, pode evidenciar probabilidade do direito para fins de tutela provisória sem antecipar conclusão sobre incapacidade civil ou invalidade do ato. 2. A indisponibilidade do imóvel objeto de ação anulatória mostra-se adequada quando necessária à preservação do resultado útil do processo diante do risco de nova circulação do bem.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJGO, 7ª Câm. Cível, AI 5180271-18.2026.8.09.0086, rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, publicação em 04/05/2026.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
9ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5328863-12.2026.8.09.0051
COMARCA: GOIÂNIA
AGRAVANTE: MÔNICA MIRANDA CARVALHO
AGRAVADOS: SEBBA RASSI PARTICIPAÇÕES LTDA., JOSÉ ROBERTO RASSI, VITOR CARVALHO DE MOURA E GOMES TIMÓTEO DE MOURA 2 ENGENHARIA LTDA.
RELATOR: DR. RICARDO TEIXEIRA LEMOS – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA CONTEMPORÂNEA À ALIENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS RELEVANTES. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que manteve a designação de audiência de justificação prévia para posterior apreciação do pedido de tutela de urgência destinado à indisponibilidade de imóvel objeto de ação anulatória de negócio jurídico, sob alegação de comprometimento da manifestação de vontade da alienante no momento da celebração do ato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Determinar se os elementos produzidos em cognição sumária evidenciam probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo suficientes para justificar a indisponibilidade do imóvel antes da realização da audiência de justificação prévia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 300, § 2º, do CPC autoriza a concessão da tutela de urgência liminarmente ou após justificação prévia conforme as circunstâncias do caso concreto. 4. A internação psiquiátrica da alienante no período de 05/05/2025 a 06/07/2025 coincide com a celebração do negócio jurídico em 22/05/2025. 5. Os prontuários e as prescrições médicas contemporâneos ao negócio conferem plausibilidade à controvérsia acerca da higidez da manifestação de vontade sem permitir conclusão antecipada sobre incapacidade civil ou invalidade do ato. 6. As circunstâncias econômicas da alienação reforçam a probabilidade do direito diante do preço de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), da estimativa imobiliária superior apresentada nos autos e da previsão de destinação de parte do pagamento à conta de pessoa jurídica cuja sócia-administradora é apontada como esposa do filho da alienante. 7. A coincidência temporal entre a alienação do imóvel e a celebração de contrato de locação no qual a adquirente figura como locadora e a alienante como locatária integra o conjunto fático relevante para a análise cautelar. 8. A livre disponibilidade do imóvel possibilita nova alienação ou constituição de direitos em favor de terceiros e pode dificultar eventual recomposição da situação jurídica anterior. 9. A simples averbação da existência da ação confere publicidade à controvérsia sem impedir nova disposição do bem. 10. A indisponibilidade possui natureza cautelar, restringe-se ao imóvel objeto da controvérsia e admite reavaliação pelo Juízo de origem conforme os elementos produzidos durante a instrução.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese de julgamento: 1. A contemporaneidade entre internação psiquiátrica, tratamento médico e celebração de negócio jurídico, associada a circunstâncias negociais relevantes, pode evidenciar probabilidade do direito para fins de tutela provisória sem antecipar conclusão sobre incapacidade civil ou invalidade do ato. 2. A indisponibilidade do imóvel objeto de ação anulatória mostra-se adequada quando necessária à preservação do resultado útil do processo diante do risco de nova circulação do bem.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJGO, 7ª Câm. Cível, AI 5180271-18.2026.8.09.0086, rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, publicação em 04/05/2026.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
9ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5328863-12.2026.8.09.0051
COMARCA: GOIÂNIA
AGRAVANTE: MÔNICA MIRANDA CARVALHO
AGRAVADOS: SEBBA RASSI PARTICIPAÇÕES LTDA., JOSÉ ROBERTO RASSI, VITOR CARVALHO DE MOURA E GOMES TIMÓTEO DE MOURA 2 ENGENHARIA LTDA.
RELATOR: DR. RICARDO TEIXEIRA LEMOS – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU