Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PROFERIDOS POR JUÍZO INCOMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE.
1. Uma vez que a Corte estadual não se debruçou sobre a possibilidade de anulação dos atos processuais já praticados por juízo incompetente, fica clara a impossibilidade de que este STJ inaugure a análise da matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ademais, "O fato de, posteriormente à colheita de elementos durante a realização da interceptação telefônica, ter sido constatada a incompetência da Justiça Estadual, não é suficiente para invalidar os elementos probatórios colhidos, considerando que este era o juízo aparentemente competente para o processamento e julgamento do feito, considerando os elementos carreados aos autos até aquele momento" (AgRg no HC 510.231/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019).
3. Agravo regimental improvido.