Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONTRATOS DECLARADOS NULOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AMPLIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação contra sentença que declarou nulos contratos de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e afastou os danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Discute-se a ampliação da restituição, a pretensão fundada em eventual cessão dos créditos e a configuração de dano moral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A pretensão relativa a valores supostamente recebidos mediante eventual cessão de créditos constitui inovação recursal, além de não haver prova da ocorrência da cessão.
A alegação de descontos por aproximadamente 60 meses não encontra respaldo nos autos, pois o próprio autor quantificou na inicial o prejuízo material em R$ 60,09. A quantidade de parcelas originalmente prevista não comprova a efetiva realização dos descontos durante todo o período.
A nulidade contratual e o desconto indevido, sem demonstração de repercussão concreta sobre direitos da personalidade, não configuram, por si sós, dano moral indenizável.
IV. DISPOSITIVO
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
(Art. 932 CPC)