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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Termo Circunstanciado 5770671-59.2025.8.09.0117

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5770671-59.2025.8.09.0117
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

Comarca de Palmeiras de Goiás - Vara Judicial Única

(Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected])

Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado

Processo nº: 5770671-59.2025.8.09.0117

Requerente: MINISTERIO PUBLICO

Requerido(a): JOSILENE BORGES DE MELO

SENTENÇA

Vistos, etc...

Dispensado relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).

HOMOLOGO a transação penal de mov. 07, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

ADVIRTA-SE o(a) autor(a) do fato ciente de que não poderá ser beneficiado(a) com nova transação penal no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da presente data.

REGISTRE-SE junto ao SINIC - Sistema de Informações Criminais para os fins do § 4º do art. 76 da Lei n. 9.099/95.

Consigno que, à luz do art. 76, § 6º, da Lei n. 9.099/95, estes autos não deverão constar da certidão de antecedentes criminais da promovida, salvo para os fins do § 2º do mesmo artigo.

Tendo o Ministério Público certificado o cumprimento integral (mov. 24), feitas as baixas e cautelas de estilo, ARQUIVEM-SE os autos.

P.R.I. e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás - Vara Judicial Única (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Processo nº: 5770671-59.2025.8.09.0117 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): JOSILENE BORGES DE MELO SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). HOMOLOGO a transação penal de mov. 07, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. ADVIRTA-SE o(a) autor(a) do fato ciente de que não poderá ser beneficiado(a) com nova transação penal no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da presente data. REGISTRE-SE junto ao SINIC - Sistema de Informações Criminais para os fins do § 4º do art. 76 da Lei n. 9.099/95. Consigno que, à luz do art. 76, § 6º, da Lei n. 9.099/95, estes autos não deverão constar da certidão de antecedentes criminais da promovida, salvo para os fins do § 2º do mesmo artigo. Tendo o Ministério Público certificado o cumprimento integral (mov. 24), feitas as baixas e cautelas de estilo, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO