Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Palmeiras de Goiás - Vara Judicial Única
(Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected])
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
Processo nº: 5770671-59.2025.8.09.0117
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido(a): JOSILENE BORGES DE MELO
SENTENÇA
Vistos, etc...
Dispensado relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO a transação penal de mov. 07, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
ADVIRTA-SE o(a) autor(a) do fato ciente de que não poderá ser beneficiado(a) com nova transação penal no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da presente data.
REGISTRE-SE junto ao SINIC - Sistema de Informações Criminais para os fins do § 4º do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Consigno que, à luz do art. 76, § 6º, da Lei n. 9.099/95, estes autos não deverão constar da certidão de antecedentes criminais da promovida, salvo para os fins do § 2º do mesmo artigo.
Tendo o Ministério Público certificado o cumprimento integral (mov. 24), feitas as baixas e cautelas de estilo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. e cumpra-se.