Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Sem custas remanescentes, em razão do que dispõe o art. 90, §3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme o acordo. Intime-se a exequente para que manifeste-se quanto à necessidade de manutenção da penhora no rosto dos autos, bem como quanto à ação autônoma de produção antecipada de provas em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como anuência quanto à ordem de cancelamento da primeira e de extinção da segunda por falta de interesse de agir. PRI. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23530387 Petição Inicial Petição Inicial 23040310543593400000022583579 23530392 SICOOB x José Rocha Filho 0018742-48.2017.8.08.0012_000630 Documento de comprovação 23040310543614100000022583584 24672645 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050514393489900000023674400 27580173 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23070615064221100000026446183 27580173 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23070615064221100000026446183 31401813 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092613363372500000030075553 31401832 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092613375523200000030076071 31473170 petição intimação pessoal para cumprimento de sentença Petição (outras) 23092713401000000000030142673 32739880 5004615-10.2023.8.08.0012-JOSE ROCHA FILHO-4710612 Mandado 23102713093935400000031340576 32739875 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102713094023200000031340571 33180855 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23103017521393400000031754573 41267149 Despacho Despacho 24041215205876800000039359158 41341127 Petição (outras) Petição (outras) 24041513331796200000039427709 41341131 Atualização José Rocha Documento de comprovação 24041513331818800000039427713 41341132 Multa e Honorários Art. 523, § 1o - José Rocha Documento de comprovação 24041513331839500000039427714 48234437 Despacho Despacho 24080813292000300000045864213 48357746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080913132778700000045978805 48364480 Pedido de Providências Pedido de Providências 24080913471929900000045985082 72684592 Pedido de Providências Pedido de Providências 25071012572871500000064549719 74937361 5004615-10.2023.8.08.0012 r Documento de comprovação 25073019021880700000065844345 74777012 Despacho Despacho 25073019022001900000065701650 74777012 Despacho Despacho 25073019022001900000065701650 75104757 Pedido de Providências Pedido de Providências 25073110455957400000065928267 81388639 5004615-10.2023.8.08.0012 - infojud Documento de comprovação 25102116152905800000077012565 81382016 Despacho Despacho 25102116153124800000077006165 81388636 5004615-10.2023.8.08.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004615-10.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: JOSE ROCHA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de JOSE ROCHA FILHO, partes qualificadas. Após tentativas infrutíferas de constrição de bens no Sisbajud, Renajud e Infojud, foi deferida penhora no rosto nos autos no ID 89582410. Manifestação das partes litigantes no ID 106183244 em que requerem a homologação do acordo firmado extrajudicialmente. É o relatório. Decido. Em análise dos autos, verifico que as partes celebraram acordo na presente demanda, de acordo com petição de ID 106183244. Sabe-se que a transação apresentada, por envolver negócio jurídico, deve ater-se aos preceitos do art. 104, do Código Civil, posto que deve ser firmada por agente capaz, tendo objeto lícito e não ser proibida em lei. No caso, observo que foi celebrado acordo nesta demanda entre as partes, plenamente capazes, tratando-se, portanto, de acordo válido, conforme jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.062.295; Proc. 2023/0102207-8; DF; Terceira Turma; Rela Min. Nancy Andrighi; Julg. 08/08/2023; DJE 14/08/2023) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Sem custas remanescentes, em razão do que dispõe o art. 90, §3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme o acordo. Intime-se a exequente para que manifeste-se quanto à necessidade de manutenção da penhora no rosto dos autos, bem como quanto à ação autônoma de produção antecipada de provas em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como anuência quanto à ordem de cancelamento da primeira e de extinção da segunda por falta de interesse de agir. PRI. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23530387 Petição Inicial Petição Inicial 23040310543593400000022583579 23530392 SICOOB x José Rocha Filho 0018742-48.2017.8.08.0012_000630 Documento de comprovação 23040310543614100000022583584 24672645 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050514393489900000023674400 27580173 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23070615064221100000026446183 27580173 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23070615064221100000026446183 31401813 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092613363372500000030075553 31401832 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092613375523200000030076071 31473170 petição intimação pessoal para cumprimento de sentença Petição (outras) 23092713401000000000030142673 32739880 5004615-10.2023.8.08.0012-JOSE ROCHA FILHO-4710612 Mandado 23102713093935400000031340576 32739875 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102713094023200000031340571 33180855 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23103017521393400000031754573 41267149 Despacho Despacho 24041215205876800000039359158 41341127 Petição (outras) Petição (outras) 24041513331796200000039427709 41341131 Atualização José Rocha Documento de comprovação 24041513331818800000039427713 41341132 Multa e Honorários Art. 523, § 1o - José Rocha Documento de comprovação 24041513331839500000039427714 48234437 Despacho Despacho 24080813292000300000045864213 48357746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080913132778700000045978805 48364480 Pedido de Providências Pedido de Providências 24080913471929900000045985082 72684592 Pedido de Providências Pedido de Providências 25071012572871500000064549719 74937361 5004615-10.2023.8.08.0012 r Documento de comprovação 25073019021880700000065844345 74777012 Despacho Despacho 25073019022001900000065701650 74777012 Despacho Despacho 25073019022001900000065701650 75104757 Pedido de Providências Pedido de Providências 25073110455957400000065928267 81388639 5004615-10.2023.8.08.0012 - infojud Documento de comprovação 25102116152905800000077012565 81382016 Despacho Despacho 25102116153124800000077006165 81388636 5004615-10.2023.8.08.0012 - renajud Documento de comprovação 25102116153011900000077012562 81382016 Despacho Despacho 25102116153124800000077006165 81466764 Pedido de Providências Pedido de Providências 25102213195111100000077082203 81466766 Prova Emprestada 00020964520178080017 Documento de comprovação 25102213195128700000077082205 89582410 Despacho Despacho 26021015522238200000082246165 89582410 Despacho Despacho 26021015522238200000082246165 90450367 Petição (outras) Petição (outras) 26021108041958000000083036270 90450370 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 26021108074414900000083036273 91118427 Petição Petição (outras) 26022322021200000000083648280 91139905 Petição (outras) Petição (outras) 26022410352107200000083667397 93298092 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26031917563698400000085645240 93298093 5004615-10.2023.8.08.0012 - comprovante de envio Comprovante de envio 26031917563714000000085645241 98877407 Petição (outras) Petição (outras) 26060312531414600000093211992 106183244 Homologação de transação Homologação de transação 26090810392920200000099874682 106183245 PROCURACAO_-_MONTCONS_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26090810392941900000099874683