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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 154.855

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/03/2022
Publicação
DJe 11/03/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "CAMBIO, DESLIGO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. CIDADÃO SUÍÇO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO NEGADO. TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA A JURISDIÇÃO SUÍÇA. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NO BRASIL POR TEMPO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. CESSAÇÃO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM A EXCLUSÃO DO NOME DO RECORRENTE DO SISTEMA DE DIFUSÃO VERMELHA DA INTERPOL.

1. Tendo sido o processo de origem transferido para a jurisdição suíça, em razão da negativa do pedido de extradição do paciente naquele país, não parece razoável a manutenção, por tempo indeterminado, da custódia cautelar no processo suspenso pelo Juízo brasileiro, especialmente se for considerado o tempo decorrido desde a transferência dos autos judiciais para a Suíça, em 12/4/2019.

2. Se a cooperação jurídica internacional referida no acórdão de origem, por remissão à decisão de primeiro grau, estende-se à realização do processo sob a jurisdição da Suíça, e não apenas uma investigação, afigura-se clara a cessação da jurisdição brasileira, cabendo ressaltar que não consta a formalização de pedido nesse sentido, através do Ministério da Justiça, autoridade central para a Cooperação Jurídica Internacional.

3. Embora o acórdão faça referência à condição de foragido do investigado, houve pedido de extradição negado naquele país - ao que consta, trata-se de cidadão suíço e que mora na Suíça -, não remanescendo indicação de motivo atual que justifique a manutenção da prisão, cabendo, desse modo, à Justiça Suíça apreciar os pressupostos da prisão conforme as suas normas legais.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Processo referente à operação "Cambio, Desligo".