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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento Comum Cível 5015640-81.2023.8.08.0024

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5015640-81.2023.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, visando sanar o erro material existente, TORNO SEM EFEITO a sentença de Id. 102433513. Passo a análise dos pontos pendentes nestes autos. Considerando que no caso em análise a distribuição do ônus da prova deve obedecer a regra geral do artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao pedido de desistência da prova pericial feito pela requerida ao ID. 95475968, homologo a desistência da prova pericial e, por seguinte, cancelo a nomeação do nobre perito. Intimem-se as partes para ciência deste pronunciamento bem como para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5015640-81.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que foi lançada aos autos sentença envolvendo partes estranhas à lide. Diante disso, visando sanar o erro material existente, TORNO SEM EFEITO a sentença de Id. 102433513. Passo a análise dos pontos pendentes nestes autos. Considerando que no caso em análise a distribuição do ônus da prova deve obedecer a regra geral do artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao pedido de desistência da prova pericial feito pela requerida ao ID. 95475968, homologo a desistência da prova pericial e, por seguinte, cancelo a nomeação do nobre perito. Intimem-se as partes para ciência deste pronunciamento bem como para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito