Ementa
Diante disso, visando sanar o erro material existente, TORNO SEM EFEITO a sentença de Id. 102433513. Passo a análise dos pontos pendentes nestes autos. Considerando que no caso em análise a distribuição do ônus da prova deve obedecer a regra geral do artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao pedido de desistência da prova pericial feito pela requerida ao ID. 95475968, homologo a desistência da prova pericial e, por seguinte, cancelo a nomeação do nobre perito. Intimem-se as partes para ciência deste pronunciamento bem como para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.