Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo de Id. 102282079 e suspendo o processo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 922 do CPC. Transcorrido o prazo conforme convencionado entre as partes no termo de acordo, intime-se a exequente, por seu patrono, para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Não havendo manifestação, intime-se a exequente, pessoalmente, para a mesma finalidade e no mesmo prazo. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000655-27.2025.8.08.0028 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: ADEVANIR ALMEIDA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO CELIO OLIVEIRA DOS SANTOS - ES24242 SENTENÇA Contauto Continente Automóveis LTDA, ajuizou o presente Cumprimento Provisório de Sentença, em face de Adevanir Almeida Soares, todos devidamente qualificados nos autos. Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença derivado do título executivo judicial de Id. 45050487, nos autos do processo de nº 0001075-64.2018.8.08.0028, a qual condenou o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, majorados para 12% (doze por cento) em segunda instância. Realizada a tentativa de citação do executado, esta restou infrutífera, Id. 71975262. No Id. 74895305 a exequente requereu a penhora online via sistemas convencionados, a fim de satisfazer o débito perseguido. O executado foi devidamente intimado por seu advogado habilitado nos autos, contudo, deixou transcorrer o prazo in albis. Diante disso, a exequente, em petição de Id. 90949094, requereu a busca online em contas bancárias e ativos financeiros em nome do executado. As partes entabularam acordo, conforme petição de Id.102282079, e requereram a suspensão do feito, até o cumprimento integral da obrigação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido (fundamentação). Verifico que as partes entabularam acordo, conforme petição de Id.102282079, e requereram a suspensão do feito, até o cumprimento integral da obrigação. Ante o exposto, homologo o acordo de Id. 102282079 e suspendo o processo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 922 do CPC. Transcorrido o prazo conforme convencionado entre as partes no termo de acordo, intime-se a exequente, por seu patrono, para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Não havendo manifestação, intime-se a exequente, pessoalmente, para a mesma finalidade e no mesmo prazo. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito