Ementa
rocesso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO DA SILVA SANTOS em face de A. F. DO NASCIMENTO LTDA., para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes (ID 250079750), em razão do inadimplemento contratual da ré. Condeno a ré a restituir ao autor os valores deR$ 39,90 e R$ 19,00cobrados em decorrência da contratação objeto da demanda, apurados a partir das faturas e extratos, bem como de outras cobranças eventualmente relacionadas ao mesmo contrato, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, atualizados pela Taxa Selic desde cada pagamento. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Inteiro teor
Forte nessas razões, com fundamento nos arts. 186, 421, 422 e 475 do Código Civil, nos arts. 2º, 3º, 30, 35 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 344, 355, inciso I, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO DA SILVA SANTOS em face de A. F. DO NASCIMENTO LTDA., para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes (ID 250079750), em razão do inadimplemento contratual da ré. Condeno a ré a restituir ao autor os valores deR$ 39,90 e R$ 19,00cobrados em decorrência da contratação objeto da demanda, apurados a partir das faturas e extratos, bem como de outras cobranças eventualmente relacionadas ao mesmo contrato, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, atualizados pela Taxa Selic desde cada pagamento. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.