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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0705806-80.2026.8.07.0005

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0705806-80.2026.8.07.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condeno o requerido L. M. D. B. ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seu filho V. M. M. no valor correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos, incidentes sobre todas as verbas de natureza salarial que compõem a remuneração, inclusive férias e terço constitucional, décimo terceiro salário, horas extras e adicional noturno, bem como sobre as verbas rescisórias de mesma natureza, deduzidos exclusivamente o Imposto de Renda Retido na Fonte e a contribuição previdenciária oficial (INSS), mediante desconto em folha de pagamento e repasse à conta de titularidade da representante legal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Dispositivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condeno o requerido L. M. D. B. ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seu filho V. M. M. no valor correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos, incidentes sobre todas as verbas de natureza salarial que compõem a remuneração, inclusive férias e terço constitucional, décimo terceiro salário, horas extras e adicional noturno, bem como sobre as verbas rescisórias de mesma natureza, deduzidos exclusivamente o Imposto de Renda Retido na Fonte e a contribuição previdenciária oficial (INSS), mediante desconto em folha de pagamento e repasse à conta de titularidade da representante legal.