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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0754261-88.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0754261-88.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas já recolhidas. Sem honorários. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754261-88.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ST. REGIS SPECIAL RESIDENCE REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO DO ST. REGIS SPECIAL RESIDENCE em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação. Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, porquanto sequer houve a citação do réu, não há óbice à homologação do pedido. ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas já recolhidas. Sem honorários. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente