Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7.
1. A matéria referente ao pedido de afastamento da qualificadora no art. 155, § 4º, II, do Código Penal não foi alvo de debate pelo Tribunal a quo, além de não terem sido opostos embargos de declaração quanto ao tema, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento.
2. Com relação aos demais pedidos - de reconhecimento da incidência do princípio da insignificância e, subsidiariamente, de aplicação da figura privilegiada do furto - vê-se que o acolhimento do pleito esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte, por demandar o reexame dos fatos e provas, notadamente em razão de não constar nem sequer o valor dos bens objeto da subtração, dado indispensável para a análise das duas pretensões.
3. Agravo regimental desprovido.