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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0707971-95.2025.8.07.0018

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0707971-95.2025.8.07.0018
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 0707971-95.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA PORTELLA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA NEY SANTOS ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o bloqueio eletrônico do valor devido (ID 279344625) e o credor deu expressa anuência, conforme ID 279583917. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 279344625. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

Número do processo: 0707971-95.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA PORTELLA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA NEY SANTOS ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o bloqueio eletrônico do valor devido (ID 279344625) e o credor deu expressa anuência, conforme ID 279583917. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 279344625. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.