Ementa
Número do processo: 0707971-95.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA PORTELLA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA NEY SANTOS ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o bloqueio eletrônico do valor devido (ID 279344625) e o credor deu expressa anuência, conforme ID 279583917. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 279344625. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.