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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0702777-54.2024.8.07.0017

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0702777-54.2024.8.07.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702777-54.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REVEL: JENIFFER SANTOS FEITOSA SENTENÇA A executada JENIFFER SANTOS FEITOSA adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a informação dada pelo exequente, COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA , no ID 286291982, com a concessão de quitação à executada. Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de setembro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6