Ementa
Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição das pretensões revisional e restitutória relativas aos contratos nº 11.000107, 12.001026 e 13.002551, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil; e, no mérito das demais pretensões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados relativamente aos contratos nº 15.000129, 17.001231, 19.000491, 20.000233, 24.000417 e 25.000746, preservando integralmente os instrumentos contratuais celebrados entre as partes. Por conseguinte, RESOLVO a lide com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.