Ementa
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Expeça-se alvará eletrônico e, se o caso, expeça-se ofício para fins de transferência, dos valores depositados nos autos em favor do autor. Dados bancários. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD; CNPJ nº 00.474.973/0001-62; Agência n.º 3519-X; Conta Corrente n.º 107779-1; Banco do Brasil Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.