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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0731392-39.2023.8.07.0001

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0731392-39.2023.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Expeça-se alvará eletrônico e, se o caso, expeça-se ofício para fins de transferência, dos valores depositados nos autos em favor do autor. Dados bancários. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD; CNPJ nº 00.474.973/0001-62; Agência n.º 3519-X; Conta Corrente n.º 107779-1; Banco do Brasil Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731392-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ARMANDO LUIZ DE SOUZA CIRILLO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em face de ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e outros. A parte devedora efetuou o depósito do valor remanescente devido (ID. 290231595 ). Intimado, o credor concordou com o depósito e pugnou pelo levantamento dos valores (Id. 291135007). Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Expeça-se alvará eletrônico e, se o caso, expeça-se ofício para fins de transferência, dos valores depositados nos autos em favor do autor. Dados bancários. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD; CNPJ nº 00.474.973/0001-62; Agência n.º 3519-X; Conta Corrente n.º 107779-1; Banco do Brasil Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital