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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0713337-20.2026.8.07.0006

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0713337-20.2026.8.07.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor. Não há condenação em honorários. Retiro a restrição inserida via Renajud ao ID 289429797 (Placa PBA5158). RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES 16/09/2026 - 14:33:26 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07133372020268070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07133372020268070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição PBA5158 1 DF HONDA/CITY EX CVT WANYLTON ALMEIDA CARDOSO CIRCULACAO 02/09/2026 Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713337-20.2026.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: WANYLTON ALMEIDA CARDOSO SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra WANYLTON ALMEIDA CARDOSO, partes qualificadas nos autos. O autor ao ID 290064768 desiste da ação. DECIDO. Não houve a busca e apreensão e apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor. Não há condenação em honorários. Retiro a restrição inserida via Renajud ao ID 289429797 (Placa PBA5158). RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES 16/09/2026 - 14:33:26 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07133372020268070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07133372020268070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição PBA5158 1 DF HONDA/CITY EX CVT WANYLTON ALMEIDA CARDOSO CIRCULACAO 02/09/2026 Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.