Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se.