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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0002159-82.1997.8.24.0031

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0002159-82.1997.8.24.0031
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002159-82.1997.8.24.0031/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a apuração das custas finais, havendo saldo positivo, autorizo a restituição à parte requerente. Os pedidos de devolução de valores pagos indevidamente a título de custas judiciais, preparo, Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais e dos valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ cobrados nos Cartórios Extrajudiciais deverão observar o procedimento indicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Transitado em julgado e inexistindo outras providências, arquivem-se.