Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5014999-81.2022.8.24.0930

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5014999-81.2022.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinta a presente demanda, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Custas ex lege pela parte exequente. Determino a devolução à parte exequente de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014999-81.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinta a presente demanda, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Custas ex lege pela parte exequente. Determino a devolução à parte exequente de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.