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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0725249-29.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0725249-29.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725249-29.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEAO VIEIRA LTDA EXECUTADO: THAYLA GALLI SOARES SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LEAO VIEIRA LTDA em desfavor de THAYLA GALLI SOARES, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento extrajudicial do débito (ID. 290861675), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725249-29.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEAO VIEIRA LTDA EXECUTADO: THAYLA GALLI SOARES SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LEAO VIEIRA LTDA em desfavor de THAYLA GALLI SOARES, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento extrajudicial do débito (ID. 290861675), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente