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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Termo Circunstanciado 5010085-95.2024.8.24.0091

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5010085-95.2024.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5010085-95.2024.8.24.0091/SC

AUTOR FATO : ROSELEI RUPPENTHAL NUNES

ADVOGADO(A) : JULIANO CHAVES CORREA (OAB SC040729)

AUTOR FATO : RAMON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135)

SENTENÇA

Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a punibilidade, na forma do artigo 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5010085-95.2024.8.24.0091/SC AUTOR FATO : ROSELEI RUPPENTHAL NUNES ADVOGADO(A) : JULIANO CHAVES CORREA (OAB SC040729) AUTOR FATO : RAMON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a punibilidade, na forma do artigo 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas o Ministério Público (Enunciado 105 FONAJE).