Ementa
Diante disso, HOMOLOGO, para todos os efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes na audiência realizada em 26/3/2026 (e. 37). Nesse contexto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KAREN FRANCIELY CORRÊA em relação aos fatos descritos na queixa-crime, referentes aos arts. 139 e 140 do Código Penal, em razão do perdão do ofendido, devidamente aceito pela querelada, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal, combinado com os arts. 105 e 106 do mesmo diploma legal e com os arts. 58 e 59 do Código de Processo Penal. Prejudicado pedido de fixação de indenização por danos morais, pelos fundamentos anteriormente expostos. Sem custas e honorários. Publicada eletronicamente. Intimem-se.