Ementa
a - ID 289537502). Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito em 10 (dez) parcelas de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada, vencendo a primeira no dia 30/09/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, depositando os valores na conta bancária indicada na petição de ID 291054093. Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais. Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada acerca dos dados bancários do exequente.