Ementa
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.