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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.975.948

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/04/2022
Publicação
DJe 22/04/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PARA A GARANTIA DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO. NÃO DEMONSTRADO O PERICULUM IN MORA.

1. Para a decretação de medidas cautelares reais, mostra-se necessária a configuração do fumus boni iuris, consistente na existência de materialidade delitiva e de indícios de autoria, e do periculum in mora, relativo à probabilidade de que, durante o curso do processo, os bens se deteriorem ou se percam, impossibilitando, dessa forma, eventual ressarcimento dos danos advindos do ilícito penal.

2. As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação dos elementos fático-probatórios, concluíram que não há nos autos indícios de que os bens dos agravados venham a se deteriorar ou a se perder, a ponto de impossibilitar eventual ressarcimento dos danos decorrentes do crime, de modo que para modificar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.