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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0774855-78.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0774855-78.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

S E N T E N Ç A Vistos, etc. (...) Com a inicial vieram os documentos necessários. O pagamento da dívida foi noticiado pela parte executada (ID 289722843), e ratificado pela credora, conforme petição de ID 291320292, onde a exequente renuncia expressamente ao saldo remanescente de R$ 54,80, e reconhece a quitação integral da obrigação. Vieram os autos conclusos para sentença. Relatei somente o necessário. Decido. À vista da manifestação da parte Exequente, noticiando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Proceda-se à transferência do valor depositado judicialmente para a conta indicada na petição ID 291320292. Custas pelo Executada. Sem honorários. Precluso o prazo para recurso, arquivem-se com baixa na distribuição.

Inteiro teor

S E N T E N Ç A Vistos, etc. (...) Com a inicial vieram os documentos necessários. O pagamento da dívida foi noticiado pela parte executada (ID 289722843), e ratificado pela credora, conforme petição de ID 291320292, onde a exequente renuncia expressamente ao saldo remanescente de R$ 54,80, e reconhece a quitação integral da obrigação. Vieram os autos conclusos para sentença. Relatei somente o necessário. Decido. À vista da manifestação da parte Exequente, noticiando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Proceda-se à transferência do valor depositado judicialmente para a conta indicada na petição ID 291320292. Custas pelo Executada. Sem honorários. Precluso o prazo para recurso, arquivem-se com baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.