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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0003886-51.2013.8.07.0011

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0003886-51.2013.8.07.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas er honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Trânsito em julgado, nesta data por ausência de interesse recursal, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003886-51.2013.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. A. M. REPRESENTANTE LEGAL: J. S. D. S. RECONVINTE: P. S. D. S. REU: P. A. M., P. S. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: J. S. D. S. RECONVINDO: P. A. M. SENTENÇA Diante da unificação dos rito da penhorea e prisão nos autos de n. 0703898-67.2026.8.07.0011, o presente feito perdeu seu objeto. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas er honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Trânsito em julgado, nesta data por ausência de interesse recursal, arquivem-se. Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)