Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas er honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Trânsito em julgado, nesta data por ausência de interesse recursal, arquivem-se.