Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002249-74.2026.8.24.0035/SC
EXEQUENTE : TAIS GOULART
ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575)
ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738)
EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Custas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE em favor da parte credora alvará para transferência eletrônica do valor depositado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.