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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5082484-59.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5082484-59.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5082484-59.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

SENTENÇA

Isso posto, sem delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma preconizada pelos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). Publique-se.

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5082484-59.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Isso posto, sem delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma preconizada pelos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se.