Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do óbice da Súmula 691 do STF, visto que houve fundamento válido para o indeferimento do pedido liminar na origem.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na apreensão de 874 gramas de maconha e 8 gramas de crack, acompanhadas de uma balança digital e uma arma de fogo, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva.
3. A alegação de nulidade por invasão de domicílio é questão passível de indeferimento do pedido de liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração, sem falar que ainda depende de exame na Corte de origem.
4. Agravo regimental improvido.