Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5035302-37.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5035302-37.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035302-37.2026.8.24.0038/SC

EXEQUENTE : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO

ADVOGADO(A) : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124)

EXECUTADO : CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK II

ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)

SENTENÇA

Estando satisfeita a obrigação executada nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035302-37.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO ADVOGADO(A) : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124) EXECUTADO : CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK II ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação executada nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.