Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035302-37.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO
ADVOGADO(A) : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124)
EXECUTADO : CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK II
ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
SENTENÇA
Estando satisfeita a obrigação executada nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se.