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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000003-64.2009.8.24.0015

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5000003-64.2009.8.24.0015
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-64.2009.8.24.0015/SC

EXEQUENTE : SONIA A. Q. WAGNER & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : ALCIDES JOSÉ PIERMANN FILHO (OAB SC022694)

SENTENÇA

Diante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão deduzida e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC). Levantem-se eventuais medidas constritivas. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-64.2009.8.24.0015/SC EXEQUENTE : SONIA A. Q. WAGNER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ALCIDES JOSÉ PIERMANN FILHO (OAB SC022694) SENTENÇA Diante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão deduzida e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC). Levantem-se eventuais medidas constritivas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.