Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5006113-63.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5006113-63.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa se beneficiária da justiça gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006113-63.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A) : CAROLINE TESTONI WEHMUTH MEES (OAB SC051611) EXECUTADO : GILMAR GILLI ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa se beneficiária da justiça gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.