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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5004754-38.2025.8.24.0014

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5004754-38.2025.8.24.0014
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, diante da satisfação integral da obrigação, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença manejado por MARILENE ALONSO BARBOZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS. Sem custas e honorários adicionais. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004754-38.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE : MARILENE ALONSO BARBOZA ADVOGADO(A) : ROBERTA LARISSA PELLIZZARO DOS SANTOS (OAB SC038574) SENTENÇA Do exposto, diante da satisfação integral da obrigação, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença manejado por MARILENE ALONSO BARBOZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS. Sem custas e honorários adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.