Ementa
Do exposto, diante da satisfação integral da obrigação, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença manejado por MARILENE ALONSO BARBOZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS. Sem custas e honorários adicionais. Publique-se.