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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5093206-94.2022.8.24.0930

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5093206-94.2022.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira o valor de R$ 29.335,91 (evento 1, INIC1), acrescidos de juros simples de 1% ao mês havidos da citação e correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento da ação."

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5093206-94.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra ALESSANDRA PIMENTA DA SILVA. Recolheço, de ofício, erro material na sentença do ev. 88. Onde se lê: "3. Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira o valor de R$14.082,85 (evento 1, INIC1), acrescidos de juros simples de 1% ao mês havidos da citação e correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento da ação." Lea-se: "3. Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira o valor de R$ 29.335,91 (evento 1, INIC1), acrescidos de juros simples de 1% ao mês havidos da citação e correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento da ação." Intimem-se.