Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira o valor de R$ 29.335,91 (evento 1, INIC1), acrescidos de juros simples de 1% ao mês havidos da citação e correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento da ação."
Intimem-se.