Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes (evento 208.1), declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes (evento 208.1), declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
homologacao
DESAPROPRIACAO Nº 5001465-28.2024.8.24.0016/SC AUTOR : MAUE S/A - GERADORA E FORNECEDORA DE INSUMOS ADVOGADO(A) : HEWERSTTON HUMENHUK (OAB SC021127) INTERESSADO : JOAO CARLOS MAZIERO ADVOGADO(A) : LEONARDO CANTON ADVOGADO(A) : RAFAEL MACIEL PARIZOTTO SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes (evento 208.1), declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.