Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5013455-43.2025.8.24.0125/SC
AUTOR : KAMILA WEINGARTNER SANI
ADVOGADO(A) : ANTONELLI CORREA DE FELIX (OAB SC051828)
ADVOGADO(A) : RAFAEL FIGUEIROA RAMOS (OAB SC050228)
AUTOR : EUCLIDES SANI JUNIOR
ADVOGADO(A) : ANTONELLI CORREA DE FELIX (OAB SC051828)
ADVOGADO(A) : RAFAEL FIGUEIROA RAMOS (OAB SC050228)
SENTENÇA
À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, pois não houve citação. Expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor da parte autora, atendando-se aos dados bancários informados no Evento 81. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc. Publique-se.