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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Consignação em Pagamento 5013455-43.2025.8.24.0125

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5013455-43.2025.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5013455-43.2025.8.24.0125/SC

AUTOR : KAMILA WEINGARTNER SANI

ADVOGADO(A) : ANTONELLI CORREA DE FELIX (OAB SC051828)

ADVOGADO(A) : RAFAEL FIGUEIROA RAMOS (OAB SC050228)

AUTOR : EUCLIDES SANI JUNIOR

ADVOGADO(A) : ANTONELLI CORREA DE FELIX (OAB SC051828)

ADVOGADO(A) : RAFAEL FIGUEIROA RAMOS (OAB SC050228)

SENTENÇA

À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, pois não houve citação. Expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor da parte autora, atendando-se aos dados bancários informados no Evento 81. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5013455-43.2025.8.24.0125/SC AUTOR : KAMILA WEINGARTNER SANI ADVOGADO(A) : ANTONELLI CORREA DE FELIX (OAB SC051828) ADVOGADO(A) : RAFAEL FIGUEIROA RAMOS (OAB SC050228) AUTOR : EUCLIDES SANI JUNIOR ADVOGADO(A) : ANTONELLI CORREA DE FELIX (OAB SC051828) ADVOGADO(A) : RAFAEL FIGUEIROA RAMOS (OAB SC050228) SENTENÇA À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, pois não houve citação. Expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor da parte autora, atendando-se aos dados bancários informados no Evento 81. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.