Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, e art. 76, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 90, caput, do CPC), bem como ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas ficará suspensa, se a parte for beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Publicação e registro automáticos. Intimem-se.