Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5044945-59.2026.8.24.0930/SC
AUTOR : SIRLEI APARECIDA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) : EDNO GONCALVES (OAB SC052745)
RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
SENTENÇA
Por conta do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLENE DE ABREU contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., resolvendo o mérito do processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da violação ao dever de lealdade e boa-fé processual, REVOGO os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, além dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Reconheço a má-fé processual da parte autora e, por isso, condeno-a ao pagamento da multa previstas no caput do art. 81 do CPC, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se.