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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0019442-06.2011.8.24.0039

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0019442-06.2011.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019442-06.2011.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : INDIO JOSE DE ARAUJO & FILHOS LTDA.

ADVOGADO(A) : ANGELA APARECIDA ROSA (OAB SC013660)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e, após, arquive-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019442-06.2011.8.24.0039/SC EXEQUENTE : INDIO JOSE DE ARAUJO & FILHOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANGELA APARECIDA ROSA (OAB SC013660) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e, após, arquive-se.