Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019442-06.2011.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : INDIO JOSE DE ARAUJO & FILHOS LTDA.
ADVOGADO(A) : ANGELA APARECIDA ROSA (OAB SC013660)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e, após, arquive-se.