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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001088-48.2026.8.24.0061

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
5001088-48.2026.8.24.0061
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5001088-48.2026.8.24.0061/SC

AUTOR : AXA SEGUROS S.A.

ADVOGADO(A) : YURI AGAMENON SILVA (OAB SP295540)

SENTENÇA

ISSO POSTO, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (CPC, art. 200, parágrafo único) e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII). Condeno a parte autora, desistente, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90, caput). Fica suspensa a exigibilidade, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001088-48.2026.8.24.0061/SC AUTOR : AXA SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : YURI AGAMENON SILVA (OAB SP295540) SENTENÇA ISSO POSTO, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (CPC, art. 200, parágrafo único) e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII). Condeno a parte autora, desistente, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90, caput). Fica suspensa a exigibilidade, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.