Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 14,6KG DE MACONHA. POSSIBILIDADE.
I - Nos termos da Jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a circunstância atinente à quantidade e variedade da droga pode incidir na terceira fase da dosimetria penal para afastar a aplicação da minorante ou ainda para modular o nível de redução da pena (precedentes).
II - In casu, o Tribunal a quo considerou o vetor quantidade de droga apreendida em poder do recorrente (foram apreendidos 14,600kg de maconha) apenas na terceira fase da dosimetria penal para afastar a aplicação do redutor previsto na mesma Lei de Drogas. Nada a reparar. Agravo regimental não provido.