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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.163.165

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
21/11/2017
Publicação
DJe 29/11/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 14,6KG DE MACONHA. POSSIBILIDADE.

I - Nos termos da Jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a circunstância atinente à quantidade e variedade da droga pode incidir na terceira fase da dosimetria penal para afastar a aplicação da minorante ou ainda para modular o nível de redução da pena (precedentes).

II - In casu, o Tribunal a quo considerou o vetor quantidade de droga apreendida em poder do recorrente (foram apreendidos 14,600kg de maconha) apenas na terceira fase da dosimetria penal para afastar a aplicação do redutor previsto na mesma Lei de Drogas. Nada a reparar. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 14,6 kg de maconha.