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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5101110-29.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
5101110-29.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita, diante da comprovação realizada.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5101110-29.2026.8.24.0930/SC AUTOR : MARLY DE JESUS SALVADOR ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita, diante da comprovação realizada.