Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 415.066

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
14/11/2017
Publicação
DJe 28/11/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. PROVIMENTO DE APELO MINISTERIAL. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ERRO MATERIAL NA DECISÃO AGRAVADA. RETIFICAÇÃO DEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. Hipótese na qual o Tribunal a quo limitou-se a dar provimento ao apelo ministerial para anular a decisão do Conselho de Sentença e determinar a submissão do agravante a novo julgamento, não se manifestando em relação à prisão preventiva decretada pelo Juízo de primeiro grau.

3. Eventual irresignação quanto aos termos do acórdão que julgou a apelação devem ser objeto dos instrumentos recursais próprios - recursos especial e extraordinário.

4. Não tendo o colegiado estadual examinado o alegado constrangimento ilegal decorrente do suposto excesso de prazo da segregação, e não tendo a defesa impetrado habeas corpus na origem submetendo especificamente tal irresignação ao Tribunal, a matéria não pode ser conhecida diretamente por esta Corte, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância.

5. Agravo regimental provido em parte unicamente para corrigir erro material contido no dispositivo da decisão agravada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.