Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Juiz, mesmo sem provocação, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310, II, do mesmo Código. 3. No caso dos autos, a prisão preventiva parece estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o paciente foi preso em flagrante na posse de aproximadamente 600 aparelhos de micro-ondas, quando policiais, que investigavam roubo de carga ocorrido na cidade de Campina Grande, encontravam o veículo que transportava as mercadorias no terreno de propriedade do paciente. Quando da prisão em flagrante, teriam sido apreendidas anotações que demonstravam estreito contato entre o ora paciente e o corréu Otoniel, responsável pelo caminhão que transportou a carga roubada.
4. Pelo que consta da decisão que decretou sua prisão preventiva, o paciente responde a outros processos criminais, circunstância que também justifica sua segregação cautelar, para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva. 5. Apresenta-se inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
6. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
7. Habeas corpus não conhecido.