Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5051090-28.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
5051090-28.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que o capital segurado global individual vigente na data do sinistro corresponde a R$ 156.630,00;

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5051090-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ANDREIA CUNHA FLOR ADVOGADO(A) : ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) RÉU : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que o capital segurado global individual vigente na data do sinistro corresponde a R$ 156.630,00;