Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nomeando como curadora Maria da penha Silva Rodrigues, colocando sob o regime de curatela Manoel Pedro da Silva Neto, para o fim de REPRESENTAR o interditado na prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive o recebimento do benefício assistencial, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, c/c 1.768, inciso II, c/c 1.790, todos do Código Civil, observadas, nos termos do artigo 1.774, as restrições e obrigações estabelecidas nos artigos 1.753 a 1.759 e artigo 1.776 do Código Civil, sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos nos artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015. Atendendo ao no artigo 84, §3º, da Lei nº 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatela." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. ARARIPE, 13 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Araripe Juiz de Direito
Inteiro teor
FÓRUM Des. FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av. Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] EDITAL DE CURATELA (1ª, 2ª ou 3ª PUBLICAÇÃO) PROCESSO: 3000529-35.2025.8.06.0038 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DA PENHA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: MANUEL PEDRO DA SILVA NETO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Araripe/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MANUEL PEDRO DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 605.xxx.593-xx, nascido em 25/03/1998. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) MARIA DA PENHA SILVA RODRIGUES, brasileira, solteira, aposentada, RG e CPF sob o n° 031.xxx.293-xx, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 11/08/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nomeando como curadora Maria da penha Silva Rodrigues, colocando sob o regime de curatela Manoel Pedro da Silva Neto, para o fim de REPRESENTAR o interditado na prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive o recebimento do benefício assistencial, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, c/c 1.768, inciso II, c/c 1.790, todos do Código Civil, observadas, nos termos do artigo 1.774, as restrições e obrigações estabelecidas nos artigos 1.753 a 1.759 e artigo 1.776 do Código Civil, sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos nos artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015. Atendendo ao no artigo 84, §3º, da Lei nº 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatela." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. ARARIPE, 13 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Araripe Juiz de Direito