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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5004851-39.2026.8.24.0067

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
5004851-39.2026.8.24.0067
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004851-39.2026.8.24.0067/SC

EXEQUENTE : SIDIO FRANCISCO MAYER EIRELI

ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031)

SENTENÇA

Por essas razões, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004851-39.2026.8.24.0067/SC EXEQUENTE : SIDIO FRANCISCO MAYER EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031) SENTENÇA Por essas razões, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/1995.