Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5003996-49.2026.8.24.0103

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
5003996-49.2026.8.24.0103
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5003996-49.2026.8.24.0103/SC AUTOR : JOAO MARCIO NUEVO LIMA ADVOGADO(A) : fabio nunes ferreira (OAB PR032739) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.